Política de Capital

Capital Social

O Capital Social da Cooperativa, representado por quotas partes, é ilimitado quanto ao máximo, não podendo ser inferior aos dispositivos legais, conforme determina o Estatuto Social em seu art. 13º.

Aumento Contínuo do Capital

Para aumento contínuo de seu capital social, o associado obriga-se a subscrever e integralizar mensalmente, a partir de sua filiação, quotas-partes de seu valor e prazo determinado em normativo interno e aprovado pelo Conselho de Administração.

Quota Mensal

A quota mensal poderá ser:

  • Mínimo – 1% (hum por cento) do salário-base (devido Covid-19)
  • Máximo – 10% (dez por cento) do salário-base.

Integralização Espontânea

A integralização espontânea de capital poderá ser no valor necessário para atingir o limite de empréstimo, exigindo apenas uma carência de pelo menos 6 meses de empresa e 30 dias de cooperativa (levando-se em conta a parcela do empréstimo que deverá ser de no máximo 30% do salário nominal) que o cooperado solicita ou para investimentos. Deverá ser analisado caso a caso respeitando as regras do Manual de Combate ao Crime de Lavagem de Dinheiro.

Remuneração do Capital

O capital será remunerado com base na Selic, e caso haja sobras financeiras sua distribuição será submetida à decisão da Assembléia Geral Ordinária.

Quota-Parte

A quota-parte é indivisível e intransferível a não associados, não podendo ser negociada nem dada em garantia a terceiros.
O valor das quotas-partes do associado, responderá sempre como garantia pelas obrigações que o mesmo assumir com a Cooperativa, por operações diretas.

Resgates eventuais

Eventuais resgates de capital solicitados pelo associado deverão seguir as seguintes regras:

  • o associado não poderá ter saldo devedor;
  • ter capital integralizado superior a R$ 32.000,00;
  • ser associado há no mínimo 5 anos;
  • preservar na cooperativa 70% do capital, ou seja, podem ser resgatados até 30% do capital a cada 48 meses.
  • a cooperativa deverá dispor de recursos depositados (em bancos) equivalentes a no mínimo 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido.

Todos os resgates eventuais deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Cooperativa.

Nenhum associado poderá deter mais que 1/3 do Capital Social da Cooperativa.

Capital de Ex-associado

A cooperativa irá depositar na conta do associado o capital no mesmo dia em que o RH da empresa Schaeffler Brasil pagar a rescisão do cooperado. Caso permaneça um saldo, a cooperativa tentará contato com os associados por telefone. Se o associado não reclamar o valor após 10 anos da data de desligamento, a cooperativa irá transferir para o Fundo de Reserva o saldo de capital de ex-associado.

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