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Publicado em 23 de março de 2023

Juros ao Capital e Sobras: fique atualizado sobre datas de recebimento

Ao se associar a uma cooperativa de crédito, como a Coopercreds, muitos são os benefícios, direitos e termos que o associado começa a se familiarizar. Dois desses são o Juros ao Capital e as Sobras.

Juros ao Capital

• O que é?
O Juros ao Capital é quanto o capital aplicado na cooperativa rendeu durante o ano. Esse valor pode ser reinvestido na coop ou recebido em conta corrente.

•  Quem tem direito?
Cooperados que possuem capital

• Qual a forma de remuneração?
O capital será remunerado anualmente até o limite da taxa Selic, conforme previsto na Lei Complementar nº 130/09, sendo os critérios de pagamento / incorporação dos juros ao capital definidos anualmente.

• Data limite de solicitação para recebimento em conta?
Em 2023 o prazo de solicitação de Juros ao Capital foi de 13/02 a 13/03. 

• Data de recebimento?
O crédito em conta ficará disponível a partir do dia 31/03/2023.

Sobras

• O que é?
O resultado positivo é distribuído conforme deliberação em Assembleia. Parte dele vai para o fundo de reserva (ou reserva legal), outra parte vai para o Fates (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) e o restante é devolvido aos cooperados.

• Quem tem direito?
Cooperados ativos que possuem empréstimos no exercício calendário

• Fórmula de cálculo?
As Cooperativas devem distribuir as sobras líquidas aos seus associados de acordo com os juros pagos sobre os empréstimos, dentro do exercício social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.

• Data de recebimento?
A decisão de como será realizado o pagamento das Sobras da Coopercreds irá ocorrer na Assembleia Geral Ordinária do dia 28/04/2023.

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